Ex. mo Sr. Presidente da Assembleia de Freguesia Urqueira
Restantes membros da Mesa
Caros Membros da Assembleia de Freguesia
Ex.mo Sr. Presidente da Junta
Passado um ano e meio de mandato desta Junta de Freguesia, pensamos estar na altura de efectuar um primeiro balanço do trabalho realizado pelo actual executivo. De seguida vamos enumerar alguns dos aspectos, que em nosso entender, marcaram a actuação do actual executivo, nesta primeira fase do seu mandato.
Apresentando para o efeito a seguinte Declaração Política, que se pretende fique na integra lavrada em acta.
1º - Registar com agrado a compra de um terreno sito em Mata, com vista a melhorar as condições de acesso à denominada "Fonte do Povo", cuja planta, já analisada nos merece parecer muito favorável.
2º - Censurar a Junta por administrar um património considerável de baldios, (só o da Cavadinha ultrapassa em área os 90.000m2) tendo desperdiçado de modo leviano, sem qualquer estudo técnico, ou deliberação da Assembleia de Freguesia que o justificasse, a oportunidade de se candidatar a apoios comunitários âmbito do PRODER, para a sua limpeza, encontrando-se também, praticamente ao abandono, tais baldios. (art. 34 nº 4 alínea m) Lei 169/99 de 18 de Setembro com as devidas alterações). Agravado pela obrigação estipulada no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho alterado pelo Decreto-Lei n.º17/2009, de 14 de Janeiro, que o executivo desta Junta de freguesia não cumpre e, que cito "Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação", de acordo com as normas constantes no anexo do referido decreto-lei e que dele faz pare integrante."
3º - Enaltecer a candidatura efectuada pela Junta de Freguesia no âmbito do PRODER, à limpeza das linhas de água da nossa freguesia, Censurando no entanto o executivo por ter assinado um protocolo, ou ter delegado em entidade terceira, a execução de uma candidatura, com o objectivo de, alegadamente, efectuar a limpeza de linhas de água, sem saber na íntegra em que consiste essa candidatura, o que abrange, quais as condições em que a mesma foi efectuada e qual o seu enquadramento legal.
4º - Lamentar que a Junta não tenha consultado a Assembleia de Freguesia sobre a constituição da comissão social da Freguesia. (art. 3 alínea f da Lei 169/99 de 18 de Setembro).
5º - Lamentar que a Junta não tenha cumprido com o Calendário das Operações Eleitorais da Eleição dos Deputados à Assembleia da Republica de 5 de Junho de 2011, ( Lei 14/79 de 16 de Maio, com as devidas alterações). Não respeitando a data limite da reunião para escolha dos membros da mesa, reunião essa que se realizou em 24 de Maio de 2011, quando o prazo máximo era 19 de Maio de 2011. Como se isso não bastasse foi afixado um edital datado de 6 de Maio, mas afixado em data que não conseguimos precisar mas seguramente após o dia 15 de Maio, na sede da Junta de Freguesia a convocar a referida reunião para o dia 19 de Maio. Acresce o facto de dia 25 de Maio estar afixado um edital com a composição das duas mesas, assinado pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ourém, datado de 23 de Maio. Daqui só se pode concluir que os nomes dos eleitores que integraram as secções de voto, foram aprovados pela Junta de Freguesia, que deles informou a câmara Municipal antes do dia 23, data mencionada no edital e, um dia antes da reunião realizada para o efeito na sede da Junta de Freguesia. O que só vem provar a falta de preocupação que existe na Junta de Freguesia, em que os prazos para cumprimento das obrigações a que a Junta está sujeita não são cumpridos, e demonstram uma clara falta de respeito democrático para com os eleitores da nossa freguesia.
6º - Lamentar que o executivo da Junta de Freguesia continue a insistir em apregoar que não faz mais obra, porque continua a pagar dívidas contraídas pelo executivo anterior. Ora, o actual Executivo, conhece perfeitamente a situação financeira da Junta de Freguesia à data das ultimas eleições, que até não estava tão mal quanto querem fazer parecer, bem como, são também conhecedores do protocolo celebrado entre a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal e, cujo objecto era a execução de melhoramentos de estradas. Assim sendo e, se acham tão preocupante a situação financeira da Junta, é razão para perguntar porque se candidataram? para trabalhar de forma mais eficiente e corrigir algumas situações que estariam menos bem, presumimos... Então porque não param de se justificar com o executivo anterior? Ainda por cima quando sabem perfeitamente que grande parte das dividas que atribuem à junta de Freguesia foram objecto de protocolo assinado com a Câmara Municipal, autorizado em Assembleia de Freguesia, não devendo por isso ser imputadas unicamente à junta de Freguesia, mas também à Câmara Municipal que não honrou os compromissos, o que nada contribui para a honorabilidade da junta de freguesia e dos seus representantes, já que não podem cumprir os seus compromissos. Apelamos pois, para pararem de recorrer à "surpresa da divida" como uma desculpa para justificar aquilo que por um ou outro motivo não conseguem concretizar.
9º Interrogar o actual executivo pelo cumprimento, ou falta dele, de algumas das promessas efectuadas na última campanha Autárquica:
a) Revisão urgente do PDM actual.
b) Procurar e criar condições para que a nossa Juventude não seja obrigada a abandonar a sua terra.
c) Procurar intervir junto da população visando uma melhor qualidade e gestão dos recursos naturais como a água e a floresta.
d) Procurar acompanhar e dinamizar a economia da Freguesia.
10º - Fazer um reparo à Mesa da Assembleia de Freguesia, pelo incumprimento no que concerne á publicidade e convocação das reuniões da Assembleia de Freguesia, não cumprindo na íntegra os prazos legais estipulados para o efeito e, por permitir que um plenário em que a ordem de trabalhos continha pontos relevantes para a Freguesia se realizem mesmo estando cientes de que os acima referidos prazos não tinham sido cumpridos. (art. 13 nº1 da Lei 169/99 de 18 de Setembro).
Para finalizar, na opinião dos deputados do Partido Social Democrata o dever da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia é basicamente, gerir os equipamentos integrados e o respectivo Património, Responder com rapidez às questões, opiniões e reclamações dos munícipes, desenvolver e dignificar ao máximo a Freguesia, mas sempre no restrito Cumprimento da Lei e das suas competências.
Pelos membros da Assembleia de Freguesia eleitos pelo PSD




