Tomada de posição da bancada do PSD na Assembleia municipal sobre a alteração dos estatutos da SRU.

APRECIAÇÃO DA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE
ESTATUTOS DA SRU

Esta alteração dos estatutos é muito mais do que isso. É praticamente uma nova
empresa, é a criação de uma nova Empresa Municipal, pelas razões que passamos a
explicar:

O DL 104/2004 estabeleceu o Regime Jurídico das Sociedades de Reabilitação Urbana,
definindo que nos Centros Históricos e ACRU poderiam ser realizadas operações de
reabilitação, que poderiam ficar a cargo das SRU, Empresas Municipais especiais, que
deveriam adoptar a denominação SRU (artigo 4.º do diploma), constituindo assim
empresas de natureza especial, com especificidades relativamente a qualquer outra
empresa municipal.

Em 2009, através do DL 307/2009, de 23 de Outubro, aquele DL foi revogado,
passando a vigorar o Novo Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

Para este novo regime, quando for delimitada uma área de reabilitação pela
Assembleia Municipal, com parecer do IHRU (agora as ARU), podem os Municípios
CRIAR empresas municipais encarregues de executar os planos de reabilitação.

O município, pode optar entre assumir directamente a gestão de uma operação
de reabilitação urbana ou definir como entidade gestora uma empresa do sector
empresarial local.

Estas empresas regem-se pelo Regime do Sector Empresarial Local (Lei 53-F/2006), e já
não têm de se denominar SRU.

Este novo diploma, quanto às SRU estabelece no seu artigo 38.º:

Extinção das sociedades de reabilitação urbana

As sociedades de reabilitação urbana devem ser extintas sempre que:
a) Estiverem concluídas todas as operações de reabilitação urbana a seu cargo;
b) Ocorrer a caducidade da delimitação da área ou de todas as áreas de reabilitação
urbana em que a sociedade de reabilitação urbana opera.

Ou seja, o novo regime previu que as antigas SRU deveriam ser extintas quando
se verificasse uma das duas hipóteses legais, e apenas estas, o que nos parece não
ocorreu com a SRU Fátima.

Temos pois que esta alteração não é legal, já que as SRU, como empresas especiais,
teriam de ser extintas quando ocorresse alguma das duas hipóteses supra elencadas,
nunca podendo ser transformadas em EEM normal, como aqui se pretende.

Repare-se que alteram a denominação para "Sociedade de Renovação Urbana",
passando assim a empresa a ser uma normal empresa municipal, que pode ser
encarregue da execução da reabilitação urbana, entre outras competências, por
delegação.

Mas sempre se dirá que a constituição de uma empresa para ter delegação de poderes
na área da reabilitação deve ocorrer com a aprovação da área, pois de acordo com o
n.º 4 do artigo 37.º:
4 — No caso de a câmara municipal pretender criar uma empresa municipal para
assumir a qualidade de entidade gestora de uma operação de reabilitação urbana,
deve aprovar a respectiva criação simultaneamente com a aprovação da área de
reabilitação urbana.

Assim, temos que a SRU, tendo a seu cargo uma área de reabilitação urbana, só
poderá ser extinta e nunca alterada, pois não é uma EM normal, mas sim uma empresa
específica, criada ao abrigo de um DL revogado.

Para além desta ilegalidade de fundo, existem ainda um número elevado de
incongruências nos estatutos.

A justificação de que necessita o municipio de uma empresa municipal para efectuar
pequenos trabalhos na freguesia de Fátima e aligeirar procedimentos também nos
parece estranho pois a Brigada de Intervenção Urbana, criada e bem pelo anterior
executivo, não necessita de uma estrutura pesada de Empresa Municipal, há outras
formas mais económicas de a manter, por exemplo delegando esta matéria na Junta
de Freguesia de Fátima. Também aqui, no que toca a matrérias de descentralização
nas juntas de freguesia, este executivo municipal já deu provas claras do que não quer,
isto é, para este executivo as juntas mais não servem do que garantiram uma maior
expressão nas votações na Assembleia Municipal.

Lembro a publicidade enganosa que o PS fez ao apregoar a extinção das empresas
municipais Ambiourém e Verourém, enganosa porque todos ficámos a saber que a
diminuição de custos que decorreu desta fusão de empresas traduziu-se de forma
quase insignificante, foi mais um show off político a que o partido socialista nos vem
habituando. Passados poucos meses, ao bom jeito socialista, propõem-nos aumentar
as despesas do municipio criando uma nova e pesada estrutura autárquica, criando
uma nova empresa municipal. Acredito mesmo que nesta fase de crise nacional, deve
ser o municipio de Ourém o único a propor-nos a criação de mais uma e nova empresa
municipal.
Continuamos todos à espera do prometido emagrecimento das despesas do município,
com a criação de mais empresas municipais garantidamente não será o caminho!

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